sábado, abril 15, 2006

Obrigado, João!

Quase um mês passou desde o meu último post sobre a evolução da pirataria informática. Claramente faltava um remate nesta série. No entanto, parece que a jihad anti-pirataria chegou ao nosso rectangulo. Aparentemente vão começar a processar pessoas por infringimento de copyright. As reacções não se fizeram esperar, infelizmente talvez não com a qualidade que nós (os infringidores) gostariamos. Falo de uma pérola que pode ser encontrada aqui. Aparentemente foi escrita por uma pessoa de 20 anos que frequenta o 12º ano, de seu nome João Santos. Aparentemente o João (cujo email, que é zylor69@gmail.com, transborda confiança) percebeu que o seu texto tinha zero credibilidade e proteje-se no fim com um espectacular:
PS: Considerem isto uma opinião pessoal..

(Notar o uso liberal das reticencias. Três pontos para quê?)
Isto é a típica cobardia de terminar uma frase polémica com "isto é só a minha opinião, não é?"
O problema para o João é que o seu texto tem afirmações categóricas como "Temos o direito de experimentar o produto antes de o comprar, ou não?" Esta frase não é uma opinião, é uma afrmação categórica e inequívoca. Ou temos o direito ou não temos. Não se pode dizer "ah, eu cá acho que tenho." Já agora gostava de esclarecer que quando se experimenta um produto implica:
  • Ser oferecido, não roubado;
  • Ser limitado nos seus usos (uma amostra, um demo, ou um test drive);
O que João está a sugerir é que eu vá a um stand, roube o carro, o leve para experimentar o tempo que eu quiser e como quiser, e que se gostar posso compra-lo. Se não gostar posso devolve-lo ao stand, 4 anos depois. Ou então não.
Mais maravilhas de opinião:
"Ou será que quando se gravava as telenovelas e os filmes da televisão em cassetes, também era chamado de pirata da televisão? É exactamente a mesma coisa. Em vez de copiarem da televisão, copiam da Internet."
Gostava só de esclarecer que quando um programa passa na televisão, os autores desse programa estão a receber por isso. Quando se saca esse mesmo programa do eMule, não recebem um chavo. Só do ponto de vista do João é que é "exactamente a mesma coisa".
Lá para o meio do texto o João procura tranquilizar-me dizendo que
"(...) só com um processo judicial é que a vossa informação confidencial é disponibilizada"
No entanto, lembro que isto é só um texto de opinião, e que portanto se calhar os tribunais têm uma opinião diferente sobre o assunto.

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Embora o "texto de opinião" do joao ou lá kem é tivesse partes k basicamente eram lixo e que mais valia ele ter ficado calado, tinha algumas cenas k pelo menos serviram como informação útil. Uma delas é o facto de k todo este processo é iniciado pela spa e ifpi, sem kk suporte legal (coisa k me impressiona bastante k se possa fazer hj em dia e ainda mais dar no telejornal... é que passar multas com base em nd na me parece que seja o caminho). Em relação aos ISP's não fornecerem dados de utilizadores sem kk processo judicial, nao tenho a certeza absoluta mas tenho quase a certeza de k isso funciona assim. Pq se nao funcionasse kk entidade poderia ir aos nossos ISP's e pedir informações sobre nós e o k nós andamos a fazer na net sem sabermos.

Fica aki o meu comment! ;)

Abraço grande puto! A gente ve-se por ai!

4:26 da tarde  
Blogger zaok said...

bamba !

12:57 da tarde  
Anonymous dogkiller11 said...

"Ou será que quando se gravava as telenovelas e os filmes da televisão em cassetes, também era chamado de pirata da televisão? É exactamente a mesma coisa. Em vez de copiarem da televisão, copiam da Internet."

É exactamente a mesma coisa: pirataria...

Pela tua lógica, achas que posso gravar música da televisão (MTV, por exemplo), converter para mp3, gravar em CD e dizer que é legal??? Sem sentido...

Não estou com isto a tentar defender a causa.

11:35 da tarde  

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